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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 4.0

Saiba o que muda e como a Atos pode te ajudar!

Saiba o que muda e como a Atos pode te ajudar com a nova versão da NF-e 4.0

A mudança de versão da Nota Fiscal Eletrônica, definida pela Secretaria do Estado da Fazenda, traz mudanças significativas que se tornarão obrigatórias a partir de abril/2018.

A SEFAZ, Secretaria do Estado da Fazenda, está realizando a implementação da NF-e 4.0, que irá substituir a versão atual 3.10. Esta nova versão é um arquivo eletrônico emitido em formato XML e consolida informações fiscais de várias operações da empresa.

Confira abaixo o que muda com a substituição da versão 3.10 para 4.0. Lembre-se que a verão 3.10 será descontinuada em 02 de Abril de 2018 e, mesmo a empresa não fazendo uso destes campos, é obrigatória a adequação do layout.

  • Campo Indicador de presença: incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante)
  • FCP (Fundo de Combate a Pobreza): criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Protocolo de Comunicação: adoção do protocolo de comunicação TLS 1.2 ou superior. Vetado uso de protocolo SSL.
  • Rastreabilidade de produto: grupo criado para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Modalidade de Frete: alterado o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (transporte próprio por conta do remetente ou destinatário). Inclusão de novas regras de validação
  • Formas de Pagamento: alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55. Preenchimento diferenciado de acordo com os critérios de cada UF e inclusão de novas regras de validação.
  • Validação: para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete
  • Grupo Total da NF-e: inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Medicamentos: criado novo campo para informação do código de produto da ANVISA
  • Combustível: criado novo campo para indicar os percentuais de mistura do GLP e definição de unidade de medida do GLP

Conte com a Atos neste projeto

Somos parceiro Platinum da SAP Globalmente, já estamos conduzindo projetos de NF-e e desenvolvemos uma metodologia criada para rápida coleta de informações e definição de plano de projeto.

Está com dúvidas sobre como realizar esta implementação? Clique aqui e entraremos em contato.

Se preferir, ligue para nossa central de vendas 0800 055 5850 ou envie um email para atos-brasil@atos.net.

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