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Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, complementada pela Portaria MTE nº 3.714, pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Instrução Normativa do MTE nº 06/2024, bem como aos compromissos da Atos com a transparência e a promoção de práticas de inclusão e diversidade, divulgamos o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido, exclusivamente, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por essa razão, a Atos considera necessário apresentar alguns esclarecimentos aos relatórios para contextualizar as informações apresentadas pelo Governo e reafirmar seu compromisso com o tratamento isonômico entre mulheres e homens, além da criação de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de gênero ou outras características pessoais.
Os dados que compõem os relatórios publicados foram baseados em uma média dos chamados “grandes grupos de ocupação” da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que agrupa “cargos” sem similaridade real com aqueles efetivamente existentes na estrutura organizacional da empresa. Isso impossibilita uma comparação adequada ao real propósito dos regimentos legais em referência.
Essa medição, baseada apenas nos grandes grupos da CBO, acaba por criar distorções irreais em relação ao que é efetivamente praticado pelas empresas, uma vez que não são considerados critérios relevantes como os pisos salariais mínimos de cada categoria e região, a política de cargos e salários, ou ainda a função, tempo de serviço, experiência, produtividade e/ou perfeição técnica dos profissionais.
A Atos entende que somente é possível avaliar adequadamente e com precisão possíveis disparidades salariais e de critérios de remuneração entre os gêneros quando se analisam os critérios de equiparação, segundo o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que não é o caso do relatório produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, é importante ressaltar que os dados são anonimizados para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, protegendo a identidade dos trabalhadores.