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Política de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Segurança/Saúde e Serviços

Esta declaração de política aplica-se às entidades do grupo Atos no “Cluster Iberia” [1], dentro da RBU Southern Europe, doravante “Atos”, líder global em transformação digital com 110.000 especialistas e uma faturação anual de 11.000 milhões euros. A Atos é líder europeu em Cloud, Cibersegurança, High Performance Computing e fornece soluções à medida para todas as indústrias em 71 países. Pioneira em serviços e produtos de descarbonização, a Atos está empenhada em fornecedor uma tecnologia digital e segura para os seus clientes. A Atos é uma SE (Societas Europaea) listada na Euronext Paris e está incluída nos índices bolsistas CAC40 ESG e Next 20 Paris.

O objetivo da Atos é contribuir para moldar o futuro do espaço de informação. A sua experiência e serviços apoiam o desenvolvimento do conhecimento, formação e da investigação, com uma abordagem multicultural, contribuindo para a excelência científica e tecnológica. Por todo o mundo, o Grupo permite aos seus clientes, colaboradores e membros da sociedade em geral viverem, trabalharem e desenvolverem-se de forma sustentável num espaço seguro e protegido de tecnologias de informação.

A Atos tem por objetivo que todos os serviços e produtos fornecidos cumpram com as condições contratuais, assim como a legislação aplicável e requisitos legais em vigor.

O compromisso da Atos baseado nos nossos Valores inclui:

  • Responsabilizamo-nos pelos resultados perante os nossos clientes e colaboradores
  • Confiança. Fomentamos uma resposta aberta e sincera.
  • Esforço operacional. Esforçamo-nos diariamente por adicionar valor e alcançar a excelência.
  • Serviço ao cliente. Trabalhamos para compreender o seu negócio.
  • Inovação. Acolhemos as novas ideias.
  • Bem-estar no trabalho. Queremos criar um ambiente que nos permita a todos alcançar o nosso potencial e os nossos objetivos.
  • Excelência. Definitivamente, acreditamos na excelência.

A Atos, em todas as suas entidades, partilha a Política e os Objetivos, os mesmos sistemas, serviços e aplicações centrais comuns, bem como os sistemas de gestão operacional, ambos, por sua vez, comuns aos do Grupo Multinacional Atos.

Para efeitos do presente documento, entende-se como Direção da Atos, a Direção da Atos Spain S.A.U., Atos Consulting Canarias SA, Atos Global Delivery Center Canarias SLU, Atos WorldGrid, SLU, Atos Soluções e Serviços de TI Iberia SL, Atos Soluções e Serviços de TI Unipessoal Lda., MSL Technology, SLU, GTI SA. e Unify Communications, S.A.U.) e Eco-Act Iberia S.L.

 

Política de Qualidade

Para atingir os seus objetivos estratégicos, oferecer um serviço eficaz e alcançar a satisfação dos seus clientes, a Direção da Atos promoveu e implementou um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de acordo com as normas UNE-EN-ISO 9001: 2015, complementado com outros modelos e práticas como o CMMI da SEI, a norma UNE-ISO/IEC 20000-1:2018 ou a PECAL 2110. Esta política está de acordo com a política de Qualidade Global da Atos definida no documento “Atos Quality Policy” publicada na Intranet da empresa.

Na Atos, a qualidade desde o projeto e a melhoria contínua da qualidade é o valor que entregamos aos nossos clientes. A qualidade está no cerne dos produtos, soluções e serviços que oferecemos e esforçamo-nos para melhorar a experiência do cliente em tudo o que fazemos.

A melhoria da qualidade impulsiona a experiência do cliente.

  • Temos o compromisso de oferecer o mais alto nível de serviço aos nossos clientes e desenvolver relações com base na responsabilidade e confiança;
  • Escutamos os nossos clientes, agimos para melhorar continuamente os nossos processos e ofertas e propomos soluções eficazes para responder às suas necessidades de negócio;
  • Esforçamo-nos para a execução perfeita dos nossos compromissos e para facilitar a forma de fazer negócio.

A melhoria da qualidade está incluída em todas as etapas dos nossos processos. Trabalhamos para alcançar a melhor excelência operacional.

  • Concentramo-nos nos factos e buscamos a perfeição na entrega de serviços ponta a ponta, incluindo toda a cadeia de fornecimento nesta abordagem;
  • Envolvemos as nossas equipas e parceiros na conceção de soluções inovadoras para entregar valor aos nossos clientes, executando os nossos serviços e gerindo os nossos centros com base na filosofia lean.

A melhoria da qualidade está integrada nas nossas práticas de gestão e planos de desenvolvimento dos nossos funcionários.

  • Capacitamos e permitimos o desenvolvimento dos nossos colaboradores para que possam desempenhar melhor a sua função e contribuam para a transformação digital dos negócios dos nossos clientes;
  • Gerimos as nossas equipas com objetivos específicos para garantir a nossa rentabilidade e continuidade, a melhoria contínua da qualidade, com ética profissional, responsabilidade e pró-atividade com base nas relações com os clientes;
  • Através do nosso programa “Wellbeing at Work” esforçamo-nos para fazer da Atos um excelente lugar para trabalhar, atraindo e motivando pessoas talentosas que fazem o melhor para entregar valor aos nossos clientes.

 

Política de Segurança da informação

 

A Atos é líder mundial em serviços digitais e, como tal, empenha-se em proteger quer os seus ativos, quer os ativos dos seus clientes (1) perante qualquer ameaça interna ou externa, deliberada ou intencional.

Perímetro:

  • A Política de Segurança da Atos aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Atos, assim como contratados, pessoal temporário e a qualquer tipo de informação (2) em qualquer formato (eletrónico, papel, etc), quer seja propriedade da empresa, ou aquela proveniente dos clientes, que a Atos utiliza ou tem à sua guarda;
  • Neste contexto, a segurança física e a segurança e saúde no trabalho (pessoas e instalações) são essenciais para contribuir para o reforço da proteção de ativos da Atos e dos seus clientes.

Sistema de Gestão de Segurança Atos:

  • Para apoiar o cumprimento do seu objetivo de segurança na proteção da informação, a Atos desenvolveu e implementou um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) de acordo com a norma ISO 27001: 2013, que é a norma aplicável a todas as atividades de negócios da Atos a nível mundial;
  • Para apoiar a implementação local de políticas globais de acordo com a legislação local, foram criados padrões, procedimentos e diretrizes. Estas regras locais definem o nível mínimo de conformidade de segurança para todos os funcionários;
  • Mais informação em Atos Sharepoint: “sp.myatos.net ˃ Organization ˃ Support Functions ˃ Group Security” (3).

Objetivos:

A política de segurança da empresa tem por objetivo assegurar que:

  • As informações são protegidas face a acessos não autorizados, principalmente por meio de “autenticação de dois fatores” para todas as aplicações internas;
  • A confidencialidade e integridade das informações é mantida e a disponibilidade das informações é preservada;
  • É aplicada uma classificação de ativos de informação;
  • A gestão de riscos de segurança e privacidade é realizada pelos proprietários de ativos, em conjunto com os “security officers” e os “data protection officers” para identificar e avaliar os riscos de segurança e privacidade, para que sejam tomadas as medidas preventivas adequadas. Isto será realizado de acordo com as regulamentação aplicável. (EU GDPR);
  • As vulnerabilidades de segurança média ou alta que são identificadas são corrigidas pelos grupos de operações o mais rápido possível;
  • São cumpridos os requisitos legais e regulamentares em vigor no país, assim como os requisitos contratuais sobre segurança;
  • Todos os colaboradores recebem formação periódica de segurança.

 

Roles e responsabilidades:

  • A responsabilidade de estabelecer a organização de segurança e proteção na Atos é do Head of Group Security. É diretamente responsável por atualizar esta política de segurança e os objetivos anuais de segurança, bem como prestar assessoria e assistência na sua implementação. Para esta missão, conta com a organização de segurança (Group Security);
  • Todo o pessoal da Atos é a primeira linha de defesa em questões de segurança, a sua colaboração e conformidade com as políticas de segurança é essencial e obrigatória;
  • Todos os “line managers” são diretamente responsáveis pela implementação dos Controlos de Segurança definidos pelas Políticas nas suas áreas de negócios e pelo cumprimento das pessoas sob sua responsabilidade;
  • Os trabalhadores devem relatar imediatamente qualquer violação ou incidente de segurança ao seu “security officer” correspondente ou ao seu “line manager” (4);
  • Em caso de um incidente de segurança, devem ser tomadas medidas imediatas para reduzir o risco e o impacto de danos na Atos nos nossos clientes;
  • As exceções às Políticas de Segurança requerem a aprovação do Head of Group Security;
  • Todos os funcionários são responsável por cumprir as Políticas de Segurança, normas, procedimentos e diretrizes da Atos. O não cumprimento das mesmas recomendações pode resultar em ação disciplinar, que pode incluir a rescisão do contrato de trabalho.

 

Os processos e procedimentos em vigor, publicados no portal do conhecimento da empresa, serão sempre ajustados à legislação e regulamentação em vigor, sendo aplicáveis a este Sistema de Gestão, em particular (sem limitação):

Legislação europeia e espanhola:

  • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares (RGPD)
  • Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais
  • Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-311/18 — Data Protection Commissioner vs Facebook Ireland e Maximillian Schrems Adotado em 23 de julho de 2020.
  • Lei 9/2017, de 8 de novembro, de Contratos do Setor Público pela qual são transpostas para o ordenamento jurídico espanhol as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014.
  • Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril, que aprova o Texto Revisto da Lei de Propriedade Intelectual, regularizando, aclarando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.
  • Lei 17/2001, de 7 de dezembro, de Marcas.
  • Lei 24/2015, de 24 de julho, de Patentes (em vigor desde 1 de abril de 2017)
  • Real Decreto 316/2017, de 31 de março, que aprova o Regulamento para a execução da Lei 24/2015, de 24 de julho, de Patentes
  • Lei 34/2002, de 11 de Julho de Serviços da Sociedade de Informação e Comércio Eletrónico.
  • Lei 6/2020, de 11 de novembro, que regulamenta determinados aspetos dos serviços de confiança eletrónica.
  • Lei 1/2019, de 20 de fevereiro do Segredo empresarial
  • Real Decreto 311/2022, de 3 de maio, que regula o Esquema Nacional de Segurança no âmbito da Administração Eletrónica (ENS)
  • Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa às medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes sistemas de informação na União Europeia.
  • Real Decreto 43/2021, de 26 de janeiro, que desenvolve o Real Decreto-Lei 12/2018, de 7 de setembro, sobre segurança de redes e sistemas de informação
  • Real Decreto-lei 12/2018, de 7 de setembro, de segurança de redes e sistemas de informação.
  • Lei 34/2002, de 11 de julho, de serviços da sociedade de informação e do comércio eletrónico.
  • Real Decreto-Lei 14/2019, de 31 de outubro, que adota medidas urgentes por razões de segurança pública em matéria de administração digital, contratação do setor público e telecomunicações (âmbito específico):
  • Lista de tipos de tratamentos de dados que requerem avaliação de impacto relativa à Proteção de dados (art 35.4)- AEPD
  • Lista de tipos de tratamento de dados que não requerem avaliação de impacto relativa à proteção de dados (art 35.)-AEPD
  • Relatórios e instruções da AEPD e CEPD.

Legislação portuguesa:

  • Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de pessoas singulares (RGPD).
  • Lei 58/2019 da Proteção de Dados Pessoais Assegura a execução na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito o tratamento de dados pessoais a à livre circulação desses dados.
  • Lista de tipos de tratamentos de dados que requerem avaliação impacto relativa à proteção de dados (art 35.) – CNPD.
  • Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa – utilização da informática.
  • Decreto-Lei n.º 65/2021 – Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança.
  • Lei 46/2018 Estabelece as medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.
  • Decreto-Lei 110/2018 Código da Propriedade Industrial.
  • Lei 37/2015 – Lei da Identificação criminal.
  • Lei 34/2013 que regula a utilização de sistemas de videovigilância pelos serviços de segurança privada e de autoproteção.
  • Lei 109/ 2009 – Lei do Cibercrime.
  • Lei 41/2004 – Regula a proteção de dados pessoais no sector das Comunicações Eletrónicas.
  • Decreto-Lei 7/2004 – Regime jurídico do comércio eletrónico.
  • Decreto-Lei 290-D/99 – Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital.

E todos os regulamentos atuais relacionados com COVID.

A Política, assim como os objetivos anuais em matéria de segurança são revistos, pelo menos, uma vez por ano, sendo publicadas as últimas versões na intranet.

De acordo com os compromissos contratuais:

  • Ver “ASM-SEC-0001 Atos Information Security Policy”.
  • Nota para a Iberia: pode também consultar a Comunidade de Teams/Yammer “Espacio de protección de datos en Iberia”.
  • Nota para Iberia: Em incidentes relacionados com o tratamento de dados pessoais, o “DPO of Iberia” deverá ser informado.
  • Nota para Iberia: Para dar cumprimento aos requisitos estabelecidos pelo Esquema Nacional de Segurança, são utilizadas as medidas organizativas locais já existentes na Iberia, e, em particular, na Divisão Infrastructure & Data Management (IDM): equipas integradas nas organizações IDM RACG (Risk, Audit, Compliance, Governance) e Group Security, cuja missão, entre outras, é implementar e adaptar as políticas e sistemas de gestão globais a este requerimento local. A coordenação é estabelecida no âmbito das reuniões periódicas de seguimento de segurança com a Direção do IDM. As soluções oferecidas a clientes, quando incluem o requisito de cumprimento do Esquema Nacional de Segurança combinam, no que toca à seleção de produtos, quer no portefólio da Atos, como o Catálogo de Produtos de Segurança das Tecnologias da Informação e a Comunicação, considerando ademais as Guias do Esquema Nacional de Segurança, e as Atos Technical Security Specification (TSS).

 

Política Ambiental

 

A Direção da Atos considera que é o seu dever compatibilizar as dimensões económicas, sociais e ambientais de forma harmoniosa e equilibrada num modelo de desenvolvimento sustentável. Compromete-se a conduzir as suas atividades de forma a minimizar os impactos ambientais negativos e potenciar os positivos, atribuindo os recursos humanos e materiais necessários para alcançar este objetivo.

A Atos implementou um Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a norma UNE-EN ISO 14001: 2015

A Política Ambiental está totalmente alinhada com as ambições estratégicas do Grupo e com o programa de Responsabilidade Social Corporativa (RSC) do Grupo. As principais ambições e compromissos da Política Ambiental e do Programa Ambiental são compatíveis com o contexto e as orientações estratégicas do Grupo.

O Grupo adotou princípios básicos ou diretrizes genéricas de alto nível para monitorizar e reduzir a sua pegada ambiental. Todas as entidades e operações da Atos devem cumprir estes princípios nos países onde operam.

Estes princípios fundamentais são:

  • Identificar e cumprir todos os regulamentos ambientais legais e outros requisitos relacionados ao impacto ambiental das nossas atividades.
  • Evitar a contaminação, protegendo o meio ambiente mediante a adoção de procedimentos e controlos adequados para reduzir o nossos impacto potencial sobre o meio ambiente.
  • Considerar e abordar em todas as áreas da nossa empresa todos os assuntos / desafios globais enumerados na nossa Política, especialmente aqueles relacionados com a energia, viagens e emissões de carbono, a redução e otimização da energia e as viagens, o desenvolvimento de Green IT e ofertas Green IT.
  • Implementar e monitorizar as iniciativas e planos de ação necessários para alcançar o progresso constante (com base em uma abordagem de melhoria contínua) nos nossos desafios, aspetos ambientais significativos e reduzir o seu impacto.
  • Assegurar que os bens e serviços dos nossos fornecedores cumprem com esta Política e contribuem fortemente para o nosso progresso ambiental.
  • Rever para cada problema/desafio, anualmente, o nosso desempenho face aos objetivos ambientais globais e locais.
  • Comunicar com os nossos grupos de interesse internos e externos sobre o nosso desempenho ambiental.

 

Esta política está de acordo com a política Ambiental Global definida no documento “ASM-BIP-0009 Environmental Policy” e está publicada através da Intranet da empresa.

 

Política de Segurança e Saúde no trabalho

 

Para a Atos, a segurança dos funcionários, subcontratados, clientes e visitantes é uma prioridade. A Atos está comprometida em alcançar os mais altos níveis de segurança e criar um ambiente de trabalho seguro para todos em conformidade com as leis e regulamentos internacionais, nacionais e locais. Isto inclui garantir instalações adequadas, fornecer formação e acesso a informações de segurança, bem como a consulta e participação dos colaboradores, e quando existam, dos representantes dos trabalhadores.

A Atos compromete-se a:

  • Fornecer as informações, instruções e formações necessárias a todos os funcionários, subcontratados, clientes e visitantes para que possam exercer as suas funções com segurança e de acordo com as regras estabelecidas;
  • Fornecer e manter áreas de trabalho, centros e equipas seguras por meio de uma abordagem proativa para a identificação, avaliação e controlo de riscos ocupacionais;
  • Envolver funcionários, subcontratados, clientes e visitantes na melhoria da segurança, incentivando a sua participação;
  • Melhorar o ambiente de trabalho medindo periodicamente os principais indicadores e revendo os objetivos, metas e programas em todos os níveis;
  • Comunicação aberta sobre questões de saúde e segurança no trabalho, de modo a garantir que todos os funcionários, subcontratados, clientes e visitantes sejam informados e entendam as suas obrigações em relação a esta política;
  • Elaborar procedimentos de gestão de riscos em viagens, que permitam localizar e acompanhar os viajantes Atos a qualquer momento e garantir o “dever de assistência” de que necessitam;

 

Gerentes e Responsáveis de departamento:

  • Devem considerar a segurança no trabalho em todas as atividades que deles dependem, da mesma forma que gerem outros aspetos das suas atividades (por exemplo: iniciar cada reunião com 5 minutos dedicados à segurança e saúde ajudará a melhorar progressivamente o nível de maturidade desses aspetos);
  • Devem estar cientes de que, se os seus funcionários não estiverem preparados para trabalhar com segurança, eles são um perigo para si próprios e para os seus colegas e podem representar um risco para a Atos;
  • Devem identificar os potenciais perigos que podem levar a um acidente ou lesão e devem desenvolver uma estrutura que permita a avaliação de riscos e o controlo de perigos/riscos;
  • Devem estabelecer procedimentos de gestão em segurança no trabalho e instruções para eliminar riscos, comportamentos e práticas perigosas;
  • São responsáveis pelas condições de segurança nas respetivas áreas e todos devem dar alta prioridade à segurança em todos os tipos de operações da Atos a nível mundial;
  • Não devem esquecer que o nível mais alto que pode ser esperado de todos os funcionários da Atos em termos de comportamento seguro será o nível mínimo demonstrado pelos seus gestores;

 

Funcionários (*)

  • Deve considerar a segurança em primeiro lugar: “a segurança sempre em primeiro lugar!”;
  • Deve cooperar para alcançar os objetivos de segurança da Atos e desenvolver um ambiente de trabalho seguro;
  • Espera-se que sigam práticas seguras, cumpram os regulamentos de segurança e reportem perigos, acidentes ou incidentes no local de trabalho aos seus respetivos managers. É particularmente importante que cada funcionário não se esqueça da sua própria responsabilidade pela sua segurança;
  • São incentivados a usar as suas capacidades e conhecimentos de trabalho para melhorar a segurança na Atos;
  • Têm o dever de cuidar de si próprios e dos outras pessoas que possam ser afetadas pelos seus próprios atos ou omissões;
  • Se não puder realizar as suas funções com segurança, procure ajuda ou consulte o seu responsável;

 

(*) Inclui funcionários externos e parceiros.

No portal “Global safety and security encontram-se disponíveis a Atos Global Security Organization e vários documentos sobre segurança e saúde .

A Atos assume a política global “Atos Safety Policy” que está disponível no documento “ASM-SEC-0005 Política de Segurança e Saúde da Atos” na intranet da empresa e uma versão pública no site corporativo.

E toda a legislação relacionada com o COVID

Política de Gestão de Serviços de TI

O Sistema de Gestão de Serviços de TI é aplicável a todas as entidades Atos e está alinhado com os requisitos UNE-ISO/IEC 20000-1:2018 de acordo com as necessidades do negócio. A política aplica-se às instalações incluídas na Certificação de sites múltiplos AIMS, como se especifica no certificado UNE-ISO/IEC 20000-1:2018 .

O objetivo da Política de Serviços Atos é lutar por um nível de maturidade em todos os serviços que oferecemos e obter um maior grau de satisfação do cliente e eficiência operacional, colocando as pessoas em primeiro lugar como a base de sua forma de trabalho e da sua estratégia de crescimento.

Em consonância com a visão da Atos “Ser um parceiro de confiança para as empresas que estão a criar o seu futuro e o melhor lugar para trabalhar para funcionários e novos talentos” resumido abaixo:

  • Ser um parceiro de confiança para os nossos clientes;
  • Ser reconhecido como um player global de TI com um amplo portefólio de serviços;
  • Inovar continuamente para que os nossos clientes possam progredir e ter sucesso;
  • Ser o melhor lugar para trabalhar. Aspiramos atrair e estimular jovens talentos para criar um ambiente de trabalho dinâmico e diversificado. Os nossos engenheiros estão motivados para o seu desenvolvimento e crescimento;
  • Liderar como um exemplo.

Em linha com esta visão, a Atos decidiu que a conformidade com a UNE-ISO/IEC 20000-1:2018 é vital para fornecer os nossos serviços.

Isto implica a implementação de um sistema de gestão de serviço (SMS) abrangente para dirigir e controlar todas as atividades de gestão de serviço.

Juntamente com o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), o Sistema de Segurança da Informação (SGSI) e o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), o Sistema de Gestão de Serviços (SMS), constitui o Sistema de Gestão Integrado da Atos (AIMS).

A missão da SMS é impulsionar de forma pró-ativa, em conjunto com todas as unidades de engenharia, a melhoria contínua, a eficiência, a satisfação do cliente e a integração do fornecimento aos nossos clientes.

A visão para cumprir esta missão é:

  • Promovemos uma mudança (de cultura), de “complacência” para a “organização que se orienta e se melhora a si própria” com foco nos resultados;
  • Promovemos uma organização onde os processos são avaliados como veículos para gerar resultados de uma forma controlada e previsível;
  • Procuramos melhorias com base na “lógica da maturidade”, ou seja, resolvendo os problemas de forma controlada e gradual para garantir a sustentabilidade;
  • Esforçamo-nos para a otimização dos resultados e valor de ponta a ponta em todos os silos (torre, RBU, organização do cliente) por meio de um sistema de gestão integrada.

 

Os objetivos do SMS são:

  • Melhoria contínua na prestação de serviços, qualidade e segurança;
  • Conformidade com os requisitos de serviço;
  • Esforço para atender aos objetivos de gestão de serviço;
  • Excelência operacional;
  • Redução de riscos;
  • Satisfação dos clientes.

 

A prestação de serviços está alinhada com as necessidades do cliente, os objetivos da empresa e os compromissos acordados. Os serviços são prestados de acordo com a qualidade definida nos serviços, processos e contratos padrão do cliente. Existe um portefólio de serviços e está em contínuo desenvolvimento e manutenção como base para a prestação de serviços e atividades de Gestão de Serviços. São definidos SLA e KPI em diferentes níveis da organização, bem como outros específicos relacionados a contratos e acordos com clientes.

Para gerir com eficácia todos os serviços, existe uma abordagem de gestão de serviços baseada em processos. Todos os processos necessários são definidos, comunicados e melhorados com base nas necessidades de negócios e feedback das partes.

Todas as funções e responsabilidades da gestão de serviço (incluindo funções como parte do SMS) são claramente definidas. Existem processos e políticas específicas, conforme necessário.

Os serviços e os processos de gestão de serviços são continuamente melhorados. O feedback das partes interessadas é usado para melhorar continuamente o portefólio, agregar valor aos serviços prestados e à qualidade do serviço. As melhorias são registadas e avaliadas. A gestão do serviço é aprimorada com base na monitorização contínua do desempenho do processo, seus indicadores e eficácia.

A administração da Atos está comprometida com esta política e a sua implementação. Disponibilizam na sua área específica de responsabilidade, os recursos necessários para implementar e melhorar a Gestão de Serviços, cumprir todos os requisitos legais e contratuais e aumentar a satisfação dos nossos clientes.

É responsabilidade de todos os funcionários, bem como contratados e pessoal temporário, aderir à Política de Gestão de Serviços e aos processos, instruções de trabalho e diretrizes relacionados. Os planos de gestão de serviços específicos da unidade de negócios descrevem os detalhes para garantir que a criação, implementação, operação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão de serviços Atos (SMS) sejam realizados de acordo com a política e os requisitos da norma UNE-ISO/IEC 20000-1:2018..

 

A Atos assume a política global “Atos IT Service Management Policy”, que está disponível no documento ASM-SMS-0001 Atos IT Service Management Policy” na intranet da empresa.